O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, que o Governo do Estado deve pagar R$ 1.904.800,00 a um casal pela desapropriação de dois terrenos localizados na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Sendo assim, a decisão, proferida pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo na última quarta-feira (04.06), encerrou a disputa iniciada após as obras da Copa do Mundo de 2014.
A importância estratégica dos terrenos
Os antigos proprietários — um advogado e sua esposa — pleitearam o aumento da indenização alegando que a localização privilegiada dos terrenos justificava a majoração do “fator de comercialização”. Eles sustentaram o pedido com o argumento de que os imóveis, situados próximos a centros comerciais, parques e áreas residenciais, ocupavam uma área de altíssimo valor estratégico em Cuiabá. Por isso, o Governo do Estado declarou os terrenos de utilidade pública em 2011 por meio de decreto estadual.
Eles sustentaram que a proximidade com shoppings e outras facilidades urbanas valorizava ainda mais os terrenos, o que impactaria diretamente na avaliação final feita pelo perito judicial.
A decisão judicial e o laudo técnico
Apesar da argumentação dos ex-proprietários, o relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, reafirmou a validade do laudo pericial apresentado. O documento observou rigorosamente todas as normas técnicas vigentes e avaliou criteriosamente as características dos imóveis. Dessa forma, não existiam provas técnicas que justificassem a alteração dos percentuais estabelecidos — 10% e 17% para os terrenos — na composição do valor da indenização.
Assim, a Corte considerou que a avaliação contemplou todos os fatores relevantes, respeitando critérios objetivos e afastando qualquer possibilidade de majoração sem respaldo técnico.
Reflexos da decisão para o futuro
Com a decisão, o Governo do Estado mantém a obrigação de quitar o valor estipulado, sem a necessidade de novos cálculos ou reajustes. Então,esse desfecho reforça a importância dos laudos técnicos em processos de desapropriação, evidenciando que avaliações fundamentadas e embasadas em normas específicas garantem segurança jurídica tanto para o poder público quanto para os particulares.
A desapropriação para obras públicas, embora muitas vezes polêmica, segue princípios constitucionais que asseguram a justa indenização, sem abrir margem para avaliações subjetivas ou desproporcionais.
Perguntas e respostas
Por que os proprietários pediram aumento da indenização?
Porque argumentaram que a localização privilegiada dos terrenos justificaria um valor maior.
O que sustentou a decisão do TJMT?
O Tribunal se baseou no laudo técnico que seguiu todas as normas aplicáveis e não encontrou falhas.
A decisão pode ser revista?
Em tese, cabem recursos, mas as chances de revisão são reduzidas, dado o entendimento unânime e o e técnico robusto.