A Justiça determinou que o edifício residencial Parque Residencial Pantanal, localizado no Bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, cesse as atividades comerciantes dentro do prédio e faça a demolição de uma padaria instalada na área comum.
A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na última semana.
O magistrado acolheu uma ação de um dos moradores contra a construção de uma padaria, istrada pela Mega Pizzaria e Restaurante, na área comum.
Na ação, o morador alegou que não houve aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos para a construção do estabelecimento e reclamou que a prática de atividade comercial no interior da edificação estaria desvirtuando a destinação residencial, afetando inclusive a segurança dos moradores.
Em 2018, durante a tramitação da ação, a Justiça já havia determinado que a condomínio retirasse da pauta de uma assembleia geral com os moradores o item “processo de regularização padaria e feirinha”, bem como que se abstivesse de praticar qualquer atividade comercial no local.
O condomínio interpôs recurso pedindo a reconsideração da decisão. O magistrado chegou a marcar uma audiência de conciliação entre as parte, mas não houve acordo.
O morador, então, voltou a acionar a Justiça alegando descumprimento da primeira decisão por parte do condomínio.
Na decisão, o magistrado afirmou que a edificação ou alteração daquela área comum do prédio dependia de ciência e aprovação dos moradores, não podendo, em hipótese alguma, realizá-las sem anuência deles, em assembleia previamente estabelecida.
“Portanto, era obrigação dos réus, prevista tanto em lei quanto na convenção do condomínio, antes de proceder a qualquer obra de acréscimo na área comum que circunda a sua unidade autônoma, levar ao conhecimento de todos os condôminos, as mudanças que pretendia fazer na área comum, a qual tinha apenas permissão para usar e conservar, apenas conforme sua destinação”, escreveu.
Via Mídia News