Nesta semana, a Justiça Federal de Araçatuba (SP) absolveu o piloto Wesley Evangelista Lopes e o copiloto Alexandre Roberto Borges, acusados de transportar 435,86 quilos de pasta base de cocaína em um avião monomotor.
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Detalhes do caso
Segundo a sentença assinada pelo juiz federal Luciano Silva, a ação que resultou na prisão em flagrante careceu de justificativa legal. A defesa alegou que a PM não apresentou motivos concretos para interceptar a aeronave, o que violaria o devido processo legal. O magistrado concordou, afirmando que os dados que sustentaram a operação não foram esclarecidos de forma satisfatória, tornando a abordagem nula e a prisão inválida. A decisão causou espanto pelo volume da droga apreendida, mas teve como base a ilegalidade da abordagem feita pela Polícia Militar no dia 16 de dezembro de 2024, após o pouso da aeronave em Penápolis (SP).
Aeronave partiu do MS
A polícia informou que a aeronave decolou de Aquidauana (MS) e pousou em Penápolis com destino final previsto para Rio Claro (SP). Durante o voo, a PM monitorou a rota e acionou o helicóptero Águia para interceptar os suspeitos no pouso. Wesley teria confirmado que receberia pagamento pelo transporte da droga. Mesmo assim, a Justiça considerou que a operação violou normas legais e determinou a absolvição.
Piloto tem histórico polêmico
Wesley já havia sido preso em 2019, após inclusão na lista da Interpol, e chegou a se envolver em um acidente aéreo no Acre. Apesar disso, na ocasião da nova prisão, o avião operava dentro dos parâmetros legais, com certificado de aeronavegabilidade válido.
Perguntas frequentes:
Sim, o juiz considerou o flagrante inválido por falta de justificativa legal.
A lei não impede, mas a reintegração depende de outros processos.
A Polícia Federal mantém a cocaína apreendida até decisão final sobre o caso.