O estado de Mato Grosso agora conta com uma nova lei que estabelece prazos rígidos para o início do tratamento oncológico. A chamada Lei do Dr. João, proposta pelo deputado estadual Dr. João (MDB), determina que pacientes com diagnóstico de câncer devem iniciar o tratamento — seja cirurgia, quimioterapia ou radioterapia — em até 60 dias. Se não cumprir o prazo, o governo estadual assumirá legalmente a responsabilidade pela falha.

Medida busca corrigir falhas no sistema público de saúde
A proposta surgiu a partir de relatos frequentes de pacientes que aguardam por semanas ou até meses para iniciar o tratamento após a confirmação do diagnóstico. Com a nova lei, o objetivo é reduzir a mortalidade por câncer e garantir que a rede pública atue com mais eficiência e rapidez.
O deputado Dr. João classificou a medida como um “compromisso com a vida” e destacou que o atraso no início do tratamento muitas vezes compromete as chances de cura. “Não é apenas uma obrigação do Estado, é uma questão de humanidade”, afirmou.
Estado terá obrigação de fiscalizar e cumprir prazos
A legislação obriga o Estado a monitorar os fluxos de atendimento e garantir o encaminhamento imediato dos pacientes ao tratamento indicado. Caso descumpram essa obrigação, os gestores públicos responderão por omissão.
A lei representa um avanço importante na política de saúde de Mato Grosso, ao colocar o paciente como prioridade e estabelecer mecanismos para cobrar resultados da istração pública.
Apoio da sociedade e setor médico
A aprovação da lei gerou reações positivas de instituições médicas, associações de pacientes e entidades da área da saúde. Todos celebraram a criação de uma norma que, além de estabelecer prazos, cria uma ferramenta legal para responsabilizar o Estado em casos de negligência.
Perguntas Frequentes
Ela exige que o tratamento contra o câncer comece em até 60 dias após o diagnóstico e responsabiliza o Estado por qualquer atraso.
O governo estadual e os gestores públicos envolvidos poderão responder por omissão istrativa ou judicial.
Todos os pacientes diagnosticados com câncer e atendidos pela rede pública de saúde de Mato Grosso.