Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais precisam justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. Para facilitar o processo, existem três opções disponíveis: o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral Título Net e o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Em qualquer um desses métodos, será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
Como justificar pelo aplicativo e-Título
O aplicativo e-Título, que pode ser baixado em dispositivos Android e iOS, oferece uma forma simples e ágil para justificar a ausência. Primeiramente, o eleitor ou eleitora deve ar o app, selecionar a opção “Justificativa de Ausência”, preencher os dados solicitados e anexar o documento que comprove o impedimento para votar. Além disso, o aplicativo permite consultar o histórico de justificativas feitas anteriormente. Vale ressaltar que, para usar essa ferramenta, o título eleitoral deve estar regular.
Justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net
Outra maneira prática de justificar é pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net, ando o site oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ao entrar no site, o eleitor ou eleitora deve selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”, preencher os dados requeridos, anexar o comprovante de ausência e enviar o formulário. Em seguida, o sistema gerará um código de protocolo, o que permitirá acompanhar o andamento do processo.
Justificativa por Formulário Físico
Para aqueles que preferem métodos tradicionais, há a possibilidade de preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Após preenchê-lo, o eleitor deve entregar o formulário pessoalmente no cartório eleitoral, juntamente com o documento que comprove o motivo da ausência e um documento oficial com foto para validação.
Prazos e consequências da não justificativa
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2024 encerra-se em 5 de dezembro. No caso de um segundo turno, a justificativa deve ser feita até o dia 7 de janeiro de 2025. Entretanto, se o eleitor ou eleitora não justificar a ausência em três eleições consecutivas, corre o risco de ter o título eleitoral cancelado, conforme estabelece o Código Eleitoral.
Portanto, é essencial que eleitoras e eleitores regularizem sua situação eleitoral dentro dos prazos estabelecidos para evitar complicações futuras.